21 de maio de 2020 entrou em vigor a Norma técnica ABNT NBR 16747. Intitulada como Inspeção Predial — Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento.
A norma estabelece como deve ser elaborado o relatório de inspeção predial. Este procedimento deve ser feito por profissional qualificado e habilitado, devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
De maneira breve, a inspeção predial tem como objetivo identificar o estado em que o condomínio se encontra, e aborda uma série de fatores: segurança, estrutura, manutenções prévias, dentre outros.
A inspeção predial, como explicada, é realizada por profissional qualificado, e é dividida em diversas etapas, sendo elas:
- Levantamento de dados do condomínio, relacionadas a questões operacionais, administrativas, técnicas e manutenção.
- Entrevista com síndico ou gestor do condomínio para levantar informações como histórico de manutenções e reformas.
- Vistorias, que podem ser realizadas por um único profissional, ou por uma equipe multidisciplinar, a depender do tamanho e complexidade da construção.
- Classificação: terminada a vistoria, o técnico irá classificar cada necessidade, registrada por foto, no laudo da inspeção predial.
- As anomalias encontradas são então priorizadas de acordo com a urgência de cada item.
- Definidas as urgências, são feitas as recomendações para solução de cada item da lista.
É essencial que a inspeção predial esteja sempre em dia, para evitar possíveis transtornos e, em casos mais severos, que o condomínio seja interditado.
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