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Regras para o uso do salão de festas em condomínios

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O salão de festas é uma das áreas mais disputadas do condomínio, por isso pode render polêmicas e discussões.

Por se tratar de uma área compartilhada pelos moradores, quem deseja usar o salão de festas, precisa estar atento às regras do prédio.

As regras servem para facilitar a convivência e normalmente são desenvolvidas pelo próprio condomínio ou por uma administradora de condomínios como a INCONAL.

Para saber quais são as principais normas do uso do salão de festas em condomínios, continue a leitura!

1- Agendamento do salão de festas

Por se tratar de um espaço compartilhado, para usar o salão de festas não basta apenas convidar os amigos e levar a comida, na maioria dos condomínios é preciso agendar uma data.

Isso porque, um condomínio possui várias pessoas, que inclusive podem fazer aniversário no mesmo dia e mais de uma pessoa querer realizar uma festa na mesma data. Logo, para evitar conflitos, é necessário comunicar os responsáveis e agendar a data.

Caso ocorra a situação descrita acima, dois moradores solicitarem o uso do salão no mesmo dia, a reserva deve ficar com quem fez a solicitação primeiro.

2- Taxa de uso

Esse tópico é muito relativo a cada condomínio, alguns podem ter essa taxa de uso do salão de festas já incluso na taxa mensal, enquanto outros podem cobrar separadamente apenas quando o morador deseja usá-lo.

A taxa normalmente serve para cobrir os gastos extras do condomínio com energia elétrica, água, limpeza e etc.

3- Horário limite para barulhos

Uma das grandes preocupações de quem vai dar uma festa no salão do condomínio é o barulho até tarde. Geralmente, as festas são acompanhadas de músicas, conversas altas e todo tipo de sons que podem incomodar a vizinhança;

Por isso, existe a lei do silêncio, que não é algo restrito aos condomínios, mas é também uma norma da legislação brasileira. Essa lei coloca como proibido som acima de 50 decibéis entre 20h e 7h, o que não significa que a festa precisa parar nesse horário, ela pode continuar, porém com a redução do barulho.

O que o síndico deve fazer em caso de reclamação de perturbação?

Lidar com esses casos realmente pode ser complicado, por isso, muitas vezes os proprietários optam por contratar uma administradora de condomínios.

Caso alguém um condômino faça reclamação de perturbação, é preciso certificar-se que a reclamação é pertinente. Para isso, deve-se analisar por exemplo:

  • Horário;
  • Intensidade do som;
  • Se o morador já quebrou a regra outra vez;
  • Se a pessoa que reclamou costuma reclamar muitas vezes.

Esses detalhes vão indicar o caminho correto para a tomada de uma medida, normalmente, é feita uma notificação e solicitado que os moradores que estão usando o salão abaixem o volume tanto do som quanto das conversas.

Se mesmo após a notificação, os barulhos persistirem, medidas mais extremas podem ser tomadas, como chamar a polícia. Porém, é indicado tentar solucionar a situação da forma mais branda possível.

Toda a ocorrência deve ser anotada no livro do condomínio.

4- Limpeza do local

A organização e limpeza do salão de festas vai depender das regras de cada condomínio, algumas vezes existe uma equipe do próprio prédio que fica responsável pela limpeza do espaço após o evento.

Porém, é muito comum que os próprios anfitriões da festa realizem a limpeza e a organização, devolvendo as cadeiras nos lugares, recolhendo o lixo e demais tarefas. Inclusive, mesmo nos casos em que o condomínio faz a limpeza, é sinal de educação realizar uma organização básica antes de deixar o local.

5- Responsabilidade por danos

Fica a responsabilidade de qualquer dano ocorrido nos objetos e eletrodomésticos do salão ao morador que utilizou o espaço para realizar o evento.

Por isso, é preciso ter cuidado para não danificar os pertences comuns do condomínio que estão presentes no salão de festas, afinal eles são para o uso de todos os moradores.

Esta regra é necessária para evitar prejuízos aos proprietários e até mesmo a comunidade. Uma vez que diversas pessoas querem e utilizam o local, se toda vez algum objeto for danificado, os gastos para repor são grandes e a vizinhança sai em desvantagem.

Administradora de condomínios em Curitiba

A INCONAL é uma administradora de condomínios em Curitiba que existe para facilitar as relações entre os moradores nos condomínios e auxiliar o síndico nas tarefas do dia a dia.

A ideia de colocar toda a responsabilidade em uma pessoa, no caso o síndico, é algo que já foi notado que não funciona. Por isso, nossa empresa busca ser solução e organização na administração dos condomínios.

São diversas as tarefas que exercemos para a satisfação dos moradores e dos proprietários do condomínio, como por exemplo a realização de assessoria em reuniões, elaboração de folhas de pagamento dos funcionários, gerenciamento de cargos, demonstrativos de contas, balancetes, atas, regimento, etc.

Se você tem interesse no nosso serviço de administração de condomínios em Curitiba, entre em contato conosco.

E-Mail: contato@inconal.com.br

Telefone: (41) 3223-8551

Endereço: Alameda Dr. Muricy, 321 – 4º andar – Centro – Curitiba PR – Cep 80010-120

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