Uma das funções do síndico de grande relevância é orientar e acompanhar os moradores quanto das reformas no interior dos apartamentos.
É comum o morador querer reformar o apartamento e até mesmo querer remover alguma parede do projeto inicial, fechar a varanda com vidros, instalar ar condicionado em local não específico entre outros reformas diversas que ocorrem dentro dos apartamentos.
Em 18 de Abril de 2014 entrou em vigor a norma NBR 16.280:2014 Reforma em Edificações – Sistema de Gestão de Reformas, que estabelece regras para o proprietário e o profissional que irá assinar pela reforma (ART /RRT).
Com a NBR 16.280:2014 o síndico é o responsável legal do condomínio e é ele quem responde pelo edifício dando a ele diversas atribuições e incumbências, antes, durante e no final da obra.
Cabe ao síndico:
Antes da obra: receber a documentação referente as obras a serem realizadas para poder aprová-las e/ou recusá-las, divulgar e disponibilizar regras e regimentos previstos na convenção do condomínio, com horários de trabalho dos pressionais envolvidos, autorizar trânsito de pessoas e insumos.
Durante a obra: fiscalizar a execução da reforma a qualquer momento, havendo situações de risco para a edificação, funcionários e condôminos, deve tomar as ações legais e cabíveis.
Final da obra: vistoriar o término da obra e receber o termo de encerramento e arquivar toda a documentação oriunda da reforma.
AS ETAPAS PARA A ELABORAÇÃO DO LAUDO DE REFORMA:
- Estudo de viabilidade;
- Plano da reforma;
- Autorização da reforma;
- Acompanhamento da reforma;
- Encerramento da reforma.
O Laudo de reforma é importante pois assegura que todos estão comprimindo o que determina a Lei atendendo ainda as regras do condomínio, a necessidade do proprietário e a viabilidade técnica, proporcionando segurança da edificação e prezando a harmonia de todos.
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