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Reforma no interior dos apartamentos NBR 16.280:2014

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Uma das funções do síndico de grande relevância é orientar e acompanhar os moradores quanto das reformas no interior dos apartamentos.

É comum o morador querer reformar o apartamento e até mesmo querer remover alguma parede do projeto inicial, fechar a varanda com vidros, instalar ar condicionado em local não específico entre outros reformas diversas que ocorrem dentro dos apartamentos.

Em 18 de Abril de 2014 entrou em vigor a norma NBR 16.280:2014 Reforma em Edificações – Sistema de Gestão de Reformas, que estabelece regras para o proprietário e o profissional que irá assinar pela reforma (ART /RRT).

Com a NBR 16.280:2014 o síndico é o responsável legal do condomínio e é ele quem responde pelo edifício dando a ele diversas atribuições e incumbências, antes, durante e no final da obra.

Cabe ao síndico:

Antes da obra: receber a documentação referente as obras a serem realizadas para poder aprová-las e/ou recusá-las, divulgar e disponibilizar regras e regimentos previstos na convenção do condomínio, com horários de trabalho dos pressionais envolvidos, autorizar trânsito de pessoas e insumos.

Durante a obra: fiscalizar a execução da reforma a qualquer momento, havendo situações de risco para a edificação, funcionários e condôminos, deve tomar as ações legais e cabíveis.

Final da obra: vistoriar o término da obra e receber o termo de encerramento e arquivar toda a documentação oriunda da reforma.

 

AS ETAPAS PARA A ELABORAÇÃO DO LAUDO DE REFORMA:

  • Estudo de viabilidade;
  • Plano da reforma;
  • Autorização da reforma;
  • Acompanhamento da reforma;
  • Encerramento da reforma.

 

O Laudo de reforma é importante pois assegura que todos estão comprimindo o que determina a Lei atendendo ainda as regras do condomínio, a necessidade do proprietário e a viabilidade técnica, proporcionando segurança da edificação e prezando a harmonia de todos.

 

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