O conselho fiscal é um órgão do condomínio que visa complementar o trabalho do síndico, fiscalização financeira, avaliando minuciosamente todas as entradas e saídas, fundo de investimentos e emitindo pareceres para a aprovação de contas, entre outros.
O conselho é formado por condôminos proprietários e são eleitos por votação em Assembleia Geral Ordinária de acordo com a convenção de cada condomínio.
Quem deseja se candidatar deve avaliar as responsabilidades da tarefa, como dispor de tempo livre no dia a dia, conhecimento de finanças e estar pronto para atender as necessidades do condomínio na falta do síndico.
Vale ressaltar que o conselho não aprova contas, pois essa tarefa é função exercida pela assembléia. O conselho, no entanto, emite pareceres e orientam se concordam ou não com gastos do condomínio.
O conselho fiscal pode ainda ter uma função adicional: a de consultoria, que serve para assessorar o trabalho do gestor, auxiliando no que o síndico deve decidir. O órgão consultivo só deve ser eleito quando a possibilidade é prevista na convenção ou aprovada em assembléia.
A eleição do conselho é determinada pela convenção do condomínio. Em geral, o conselho pode ser composto por três integrantes: o presidente e dois membros.
Para eleger o grupo de conselheiros, deve-se atingir a maioria dos votos dos condôminos presentes.
É recomendado que o órgão seja formado por moradores proprietários de unidades do condomínio. Entretanto, isso não é uma obrigação. Se a legislação interna condominial autorizar, inquilinos, ocupantes e procuradores têm o direito de participar do conselho fiscal.
A convenção também deve especificar se é necessário eleger chapas fechadas ou membros avulsos. Deve-se também conferir se é possível eleger suplentes para vagas de conselheiro.
Ao votar em um conselheiro, é importante levar em consideração as propostas e valores éticos que cada candidatos apresenta. Votar com base em gostos pessoais e amizades pode ser prejudicial à saúde financeira do condomínio.
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