O isolamento social trouxe à tona a questão da violência doméstica em vários condomínios. Trata-se de um assunto delicado, repleto de cuidados e medos. A leia 2.510 dá respaldo para síndicos e moradores denunciarem casos de violência doméstica em condomínios residenciais, comerciais e até mesmo casas. A lei ampara abusos contra mulheres, crianças, deficientes físicos e mentais e idosos. A lei já foi aprovada no Senado e agora está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se for aprovada, será encaminhada ao presidente da república para sanção.
A proposta é que condôminos devam avisar ao síndico para casos de violência e agressão, e este terá 48 horas do recebimento da denúncia para levar os casos às autoridades competentes, através dos telefones 190 (PM), 180 (Central de Atendimento à Mulher em situação de Violência) ou 100 para violação de direitos humanos.
Lembrando que violência ou agressão é qualquer ato considerado violento, físico ou psicológico contra qualquer pessoa.
IMPORTANTE: É dever do síndico informar aos condôminos sobre a nova lei. Em caso de omissão, o síndico poderá ser destituído e o condomínio poderá receber multas. O valor arrecadado será doado para programas sociais.
Se você deseja saber mais, entre em contato com a INCONAL.
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