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regras para uso do salão de festas em condominios de curitiba

Regras para o uso do salão de festas em condomínios

O salão de festas é uma das áreas mais disputadas do condomínio, por isso pode render polêmicas e discussões.

Por se tratar de uma área compartilhada pelos moradores, quem deseja usar o salão de festas, precisa estar atento às regras do prédio.

As regras servem para facilitar a convivência e normalmente são desenvolvidas pelo próprio condomínio ou por uma administradora de condomínios como a INCONAL.

Para saber quais são as principais normas do uso do salão de festas em condomínios, continue a leitura!

1- Agendamento do salão de festas

Por se tratar de um espaço compartilhado, para usar o salão de festas não basta apenas convidar os amigos e levar a comida, na maioria dos condomínios é preciso agendar uma data.

Isso porque, um condomínio possui várias pessoas, que inclusive podem fazer aniversário no mesmo dia e mais de uma pessoa querer realizar uma festa na mesma data. Logo, para evitar conflitos, é necessário comunicar os responsáveis e agendar a data.

Caso ocorra a situação descrita acima, dois moradores solicitarem o uso do salão no mesmo dia, a reserva deve ficar com quem fez a solicitação primeiro.

2- Taxa de uso

Esse tópico é muito relativo a cada condomínio, alguns podem ter essa taxa de uso do salão de festas já incluso na taxa mensal, enquanto outros podem cobrar separadamente apenas quando o morador deseja usá-lo.

A taxa normalmente serve para cobrir os gastos extras do condomínio com energia elétrica, água, limpeza e etc.

3- Horário limite para barulhos

Uma das grandes preocupações de quem vai dar uma festa no salão do condomínio é o barulho até tarde. Geralmente, as festas são acompanhadas de músicas, conversas altas e todo tipo de sons que podem incomodar a vizinhança;

Por isso, existe a lei do silêncio, que não é algo restrito aos condomínios, mas é também uma norma da legislação brasileira. Essa lei coloca como proibido som acima de 50 decibéis entre 20h e 7h, o que não significa que a festa precisa parar nesse horário, ela pode continuar, porém com a redução do barulho.

O que o síndico deve fazer em caso de reclamação de perturbação?

Lidar com esses casos realmente pode ser complicado, por isso, muitas vezes os proprietários optam por contratar uma administradora de condomínios.

Caso alguém um condômino faça reclamação de perturbação, é preciso certificar-se que a reclamação é pertinente. Para isso, deve-se analisar por exemplo:

  • Horário;
  • Intensidade do som;
  • Se o morador já quebrou a regra outra vez;
  • Se a pessoa que reclamou costuma reclamar muitas vezes.

Esses detalhes vão indicar o caminho correto para a tomada de uma medida, normalmente, é feita uma notificação e solicitado que os moradores que estão usando o salão abaixem o volume tanto do som quanto das conversas.

Se mesmo após a notificação, os barulhos persistirem, medidas mais extremas podem ser tomadas, como chamar a polícia. Porém, é indicado tentar solucionar a situação da forma mais branda possível.

Toda a ocorrência deve ser anotada no livro do condomínio.

4- Limpeza do local

A organização e limpeza do salão de festas vai depender das regras de cada condomínio, algumas vezes existe uma equipe do próprio prédio que fica responsável pela limpeza do espaço após o evento.

Porém, é muito comum que os próprios anfitriões da festa realizem a limpeza e a organização, devolvendo as cadeiras nos lugares, recolhendo o lixo e demais tarefas. Inclusive, mesmo nos casos em que o condomínio faz a limpeza, é sinal de educação realizar uma organização básica antes de deixar o local.

5- Responsabilidade por danos

Fica a responsabilidade de qualquer dano ocorrido nos objetos e eletrodomésticos do salão ao morador que utilizou o espaço para realizar o evento.

Por isso, é preciso ter cuidado para não danificar os pertences comuns do condomínio que estão presentes no salão de festas, afinal eles são para o uso de todos os moradores.

Esta regra é necessária para evitar prejuízos aos proprietários e até mesmo a comunidade. Uma vez que diversas pessoas querem e utilizam o local, se toda vez algum objeto for danificado, os gastos para repor são grandes e a vizinhança sai em desvantagem.

Administradora de condomínios em Curitiba

A INCONAL é uma administradora de condomínios em Curitiba que existe para facilitar as relações entre os moradores nos condomínios e auxiliar o síndico nas tarefas do dia a dia.

A ideia de colocar toda a responsabilidade em uma pessoa, no caso o síndico, é algo que já foi notado que não funciona. Por isso, nossa empresa busca ser solução e organização na administração dos condomínios.

São diversas as tarefas que exercemos para a satisfação dos moradores e dos proprietários do condomínio, como por exemplo a realização de assessoria em reuniões, elaboração de folhas de pagamento dos funcionários, gerenciamento de cargos, demonstrativos de contas, balancetes, atas, regimento, etc.

Se você tem interesse no nosso serviço de administração de condomínios em Curitiba, entre em contato conosco.

E-Mail: contato@inconal.com.br

Telefone: (41) 3223-8551

Endereço: Alameda Dr. Muricy, 321 – 4º andar – Centro – Curitiba PR – Cep 80010-120

como evitar multas e notificações para seu apartamento

Condômino: como evitar multas e notificações para seu apartamento

A INCONAL separou algumas dicas para que os condôminos não sejam surpreendidos com multas e notificações por infringir alguma regra geral de condomínios:
  • Sempre respeite os horários de silêncio estabelecidos no regimento do condomínio;
  • Não altere a área comum sem consultar o síndico;
  • Deseja alterar a fachada do condomínio? Leve esse tema para a assembleia antes de qualquer ação;
  • Utilize a vaga de garagem destinada ao seu veículo. Jamais use a garagem de terceiros sem autorização;
  • Ao sujar, limpe. Ao quebrar, pague.
  • Se tiver crianças em casa, utilize redes de proteção para evitar que elas joguem objetos pelas janelas e sacadas do apartamento;
  • Ao realizar obras ou mudanças, verifique os horários adequados e regras do condomínio.

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quais os beneficios de contratar uma administradora de condominios

Quais os benefícios de contratar uma administradora de condomínios

Ser síndico é uma tarefa de muita responsabilidade. Existem inúmeros fatores aos quais o síndico deve estar sempre atento, como questões fiscais, RH, folhas de pagamento, reformas e vistorias, balancetes, assembleias, assuntos jurídicos e administrativos, conflitos internos do condomínio e muito mais.
A administradora entra como braço direito do síndico, tomando muitas dessas tarefas para si, permitindo ao síndico ter mais tempo livre para se dedicar a outras questões.
Além disso, administradoras como a INCONAL possuem vasta experiência, pois lidam dia a dia com dezenas de condomínios. Em muitos temas que o síndico não sabe como proceder para a resolução, podem ser solucionadas rapidamente por uma administradora experiente.
Com mais de 30 anos no mercado, a INCONAL é referência em administração de condomínios em Curitiba.
Se você deseja saber mais sobre como uma administradora de condomínios pode ajudar na administração do seu condomínio, entre em contato com a INCONAL.

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pilares para a gestão do condominio

Pilares para a gestão de condomínios em Curitiba

Gestão de condomínio é uma tarefa, por vezes, difícil para o síndico. Porém, disciplina e organização podem tornar as atividades do síndico muito mais fáceis. Confira abaixo alguns dos pilares para a gestão do condomínio:
  • Manter a comunicação com os condôminos: é importante que o síndico se mantenha sempre atualizado com assuntos pertinentes ao condomínio. Um bom síndico deve sempre procurar ouvir os condôminos e promover a comunicação transparente, para estar em dia com tudo o que acontece no interior do condomínio e não ser pego de surpresa.
  • Estar atualizado: ler artigos de revistas e websites na internet é essencial para que o síndico esteja por dentro da legislação, encontrar soluções de segurança e redução de custos e buscar soluções para a resolução de conflitos internos do condomínio.
  • Contratar uma administradora: as administradoras de condomínio facilitam muito a vida do síndico. A Inconal fornece assessoria para questões tributárias, previdenciárias, fiscais, RH, compras, indicação de fornecedores, apoio legislativo, prestação de contas, apoio em atas e assembléias internas e muito mais.
  • Realizar auditorias: as auditorias contribuem para a revisão e redução de custos do condomínio, buscando alternativas mais viáveis de acordo com as necessidades do condomínio.
  • Ter uma apólice de seguro: a redução de custos no condomínio é essencial, porém, é importante que todo condomínio tenha uma apólice de seguro. É importante que ela seja elaborada por um inspetor de riscos experiente, que realize uma inspeção minuciosa no condomínio para cobrir sinistros que não se limitem aos básicos, que são: incêndio, explosão, terremoto e queda de aeronaves.
  • Fazer gestão de contas: a gestão de contas costuma ser uma das tarefas mais difíceis para o síndico. Inadimplência, pagamentos, segunda via, entre outros, tomam muito tempo do síndico. Por isso, conte sempre com a INCONAL para realizar uma gestão de contas eficientes em seu condomínio.

Esses são apenas alguns dos pilares para uma boa gestão condominial.

Se você deseja saber mais sobre como uma administradora de condomínios pode ajudar, entre em contato com a INCONAL.

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Para maiores informações, entre em contato.

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Síndico nova lei ampara denúncias de casos de agressão e violência doméstica em condomínios

Síndico: nova lei ampara denúncias de casos de agressão e violência doméstica em condomínios

O isolamento social trouxe à tona a questão da violência doméstica em vários condomínios. Trata-se de um assunto delicado, repleto de cuidados e medos. A leia 2.510 dá respaldo para síndicos e moradores denunciarem casos de violência doméstica em condomínios residenciais, comerciais e até mesmo casas. A lei ampara abusos contra mulheres, crianças, deficientes físicos e mentais e idosos. A lei já foi aprovada no Senado e agora está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se for aprovada, será encaminhada ao presidente da república para sanção.

A proposta é que condôminos devam avisar ao síndico para casos de violência e agressão, e este terá 48 horas do recebimento da denúncia para levar os casos às autoridades competentes, através dos telefones 190 (PM), 180 (Central de Atendimento à Mulher em situação de Violência) ou 100 para violação de direitos humanos.

Lembrando que violência ou agressão é qualquer ato considerado violento, físico ou psicológico contra qualquer pessoa.

IMPORTANTE: É dever do síndico informar aos condôminos sobre a nova lei. Em caso de omissão, o síndico poderá ser destituído e o condomínio poderá receber multas. O valor arrecadado será doado para programas sociais.

Se você deseja saber mais, entre em contato com a INCONAL.

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